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29 abril, 2015

Nova Receita Eletrónica (Parte II)

A guia de tratamento, se repararem,vem sempre anexada à receita, quando vão à farmácia a receita é aviada e a guia de tratamento fica com vocês, o que vai continuar a acontecer quando a receita em papel deixar de existir, ou seja, a guia tem que ser obrigatoriamente apresentada na farmácia (enquanto não for implementada definitivamente no cartão de cidadão) mas depois podem-na levar convosco.

Segue-se um exemplo:


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A azul escuro temos o número da receita (código essencial para a venda) que é pedido logo que é iniciada a venda ao utente.
A vermelho temos o código de acesso (2º código essencial para a venda), que nos vai dar acesso á receita eletrónica, sem este código é impossível aceder á receita.
E por fim temos o código do Direito de Opção, este código só é necessário se o utente optar por um medicamento diferente do prescrito na receita, (mais no caso dos genéricos).

Voltando um pouco atrás, relembro que neste momento ainda não existem só as guias de tratamento, visto que a desmaterialização da receita em papel só acontecerá a partir de Julho deste ano. Por isso continuarão a trazer a receita agregada á guia.



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Como saber se a minha farmácia já aderiu á Nova Receita Eletrónica?

Muito simples, basta estar atento aos seguintes "sinais"


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Se a minha farmácia ainda não tiver aderido á Nova Receita Eletrónica posso aviar na mesma a minha receita?

Sim, claro que sim, como foi referido a desmaterialização da receita médica em papel ainda não foi feita por isso a farmácia irá fazer uma venda normal como tem feito até hoje.



Quaisquer dúvidas não hesitem em colocá-las nos comentários ou por email.

21 abril, 2015

Nova Receita Eletrónica (Parte I)



Como alguns de vocês já devem ter reparado, na vossa farmácia habitual, já existe um dispositivo que nos  permite colocar o nosso cartão de cidadão.

Muitas pessoas questionam-se acerca da utilidade deste dispositivo.
Se as receitas vão passar a vir "dentro" do cartão.
Se já não preciso de ir ao médico buscar as receitas.
Entre outras questões.

Hoje nesta primeira parte do post, vou falar um pouco sobre este assunto e ajudar-vos a esclarecer todas as vossas dúvidas.

Se vocês se dirigirem ao site oficial da "Nova Receita Eletrónica", no separador que vos tenta esclarecer o que é, e para que serve, têm realmente a explicação que passo a citar:

"O médico passará a prescrever os medicamentos através do cartão de cidadão. Para aceder aos seus medicamentos, só precisa de apresentar na farmácia o cartão de cidadão"

Como Técnica Farmacêutica e tendo tido já contacto com esta nova receita digo-vos que, sim realmente o objectivo é chegar ao ponto em que usamos o cartão de cidadão para obter os nossos medicamentos na farmácia, acabando assim com a receita em papel, mas neste momento isso ainda está muito longe de acontecer, pelo menos no meu ponto de vista.

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A desmaterialização da receita em papel vai ser um processo muito lento visto que ainda existem algumas lacunas, por isso por agora e até Julho vai existir a receita em papel juntamente com a Nova Receita Eletrónica, por isso quando forem ao médico vão trazer a receita em papel.

A partir de Julho, quando a desmaterialização estiver concluída, VAI CONTINUAR A EXISTIR PAPEL (este é um ponto muito importante a reter), a esse papel vamos dar o nome de "Guia de Tratamento"
É bastante óbvio que as pessoas devem ter acesso a uma guia onde podem verificar o que estão a tomar e como deverão tomar. Imaginem que o farmacêutico se esquece de indicar como deverá ser tomado o vosso medicamento, vão ter que voltar à farmácia? Ligar para a farmácia?
Para isso mesmo serve a guia de tratamento, que será sempre vossa, e poderão leva-la para casa, o que antes não acontecia com as receitas normais que eram aviadas.

Mas afinal para que serve este dispositivo?

Este dispositivo por enquanto só serve para criar ou atualizar a ficha do utente na farmácia de modo automático, bastando para isso introduzir o cartão na ranhura e associar o cartão ao utente que deverá ter obrigatoriamente ficha na farmácia, senão irá aparecer uma mensagem a dizer "Utente não existe, deseja criar?"

Por isso quem não tem cartão de cidadão ou para quem já tem BI vitalício, em nenhum momento precisa de mudar para o cartão de cidadão. (Esta informação devem ter sempre em conta, e se alguém vos disser que é obrigatório ter o cartão de cidadão, é mentira)

Quanto ás receitas, é claro que, continuam a ter que ir ao médico, este dispositivo não substitui a ida ao médico para este lhe prescrever as receitas que precisa, mas atenção que em Julho e repetindo aquilo que dissemos atrás, vão-se fazer acompanhar da guia de tratamento.

A guia de Tratamento para além de ser útil ao utente pelos motivos referidos acima, também vai ser muito útil para nós farmacêuticos, porque?-  Perguntam vocês.


Estejam atentas ao próximo post..

(Se tiverem dúvidas não hesitem em coloca-las nos comentários)

17 abril, 2015

Somos 100!!! + Passatempo

Como o prometido é devido aqui está o formulário de inscrição para o passatempo do medidor de glicémia.

O passatempo começa hoje e acaba dia 25 de Abril ás 00:00H de Portugal Continental .
Todos podem participar, basta preencher o formulário, enviar e esperar.

Boa sorte a todos!!!



(cliquem na imagem para acederem ao formulário de inscrição)









16 abril, 2015

Nova Receita Eletrónica


Já conhecem este novo bichinho que já se encontra ao balcão de algumas farmácias?

O nosso primeiro video no youtube vai sair, conseguem adivinhar do que se trata?

Fiquem atentos!!

10 abril, 2015

Já estamos no facebook!!

O Xarope da Maria já está no Facebook...

É com muito gosto que vos digo que ao chegarmos aos 100 gostos teremos um passatempo em que poderão ganhar uma máquina de medição da glicémia ou mais propriamente a máquina de medir os diabetes, por isso toca a fazer LIKE LIKE LIKE, e a partilhar com os amigos e familiares.

Aproveito também para vos dizer que a farmácia solidária está 24h disponível por isso não hesitem em mandar e-mail a pedir o vosso medicamento!!

02 abril, 2015

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Brevemente

Vamos lá ser sinceros, a chegada da primavera é para muitos motivo de felicidade, dias grandes, mudança da hora, e o melhor que tudo podemos ir dar uma caminhada pelo parque ou até mesmo levar os nossos animais de estimação a passear. Até que percebemos que para algumas pessoas a primavera significa a chegada de alergias, sim alergias ou mais propriamente aquele pó incomodativo no ar. Não o conseguimos ver mas ele parece que gosta muito de quem tem alergias, gosta tanto que provoca espirros, tosse e que não nos deixa largar o pacote de lenços. Todos os dias durante esta fase do pólen no ar me chegam á farmácia a perguntar o que podem fazer. TODAS as pessoas são diferentes, portanto se o vizinho tem alergia e toma o medicamento XXX não quer dizer que você por ter alergia pode tomar aquele medicamento, por isso procure sempre quem percebe do problema e nunca pense que o medicamento receitado ao vizinho faz também bem a si. A primeira coisa que devem fazer é perceber quais os sintomas que apresentam, se têm comichão, espirros, tosse, pingo ao nariz, prurido, olhos a lacrimejar, garganta irritada entre tantos outros, e tentar perceber em que altura do dia se sente pior, de manha, á noite, etc.

Depois de nos dizer quais os problemas que o atingem iremos analisar quais os medicamentos não sujeitos a receita médica você poderá tomar nesta fase inicial, note-se que existem muitos casos de alergia que necessitam de serem revistos por médicos e que nem todas as alergias são tratadas da mesma maneira.

 Muitos questionam-se acerca deste problema, mas se lhe serve de consolo fique sabendo que as alergias são uma das perturbações de saúde mais frequentes, por isso não é o único a ficar incomodado quando sai á rua.


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 Claro que existem inúmeras coisas que pode tomar, tanto à base natural como à base de medicamentos. 

  •  Pode começar por fazer uma infusão de urtiga, o chá de urtiga tem propriedades anti-histamínicas e anti-inflamatórias, pode fazer até 300ug, 4 x ao dia.
     O chá verde que todos nós conhecemos, bloqueia a histamina e imunoglobulina.
    E também pode simplesmente comer maçãs, bagas, cebolas, repolho, couve-flor e nozes que possuem quercetina, que é um flavonóide natural que possui diversas propriedades farmacológicas, como antialérgica, antioxidante e anti-inflamatória.

    Quanto aos medicamentos (MNSRM) podem adquirir em qualquer farmácia ou parafarmácia um anti-histamínico, gotas para conjuntivites, pastilhas/xaropes para irritações na garganta, cremes para comichão e prurido, entre muitos outros.

    Como Técnica de Farmácia gosto bastante de aconselhar o Telfast 120 em questões não muito alarmantes de alergias, o Telfast tem uma acção de 24h por isso a toma de um só medicamento é suficiente, e uma coisa boa neste medicamento é que não provoca sonolência por isso podem tomá-lo a qualquer hora do dia. 

  • Podem também usar o Fenistil, tanto em comprimidos como gotas ou até gel para aplicação tópica em casos de bolhas ou comichão. 
  • Tavegyl em comprimidos e também em gel. 
  • Para as conjuntivites podem colocar por exemplo Allergodil que se encontra na classe dos antialérgicos e descongestionantes oftálmicos, entre muitos outros que existem no mercado, isto destacando só os medicamentos não sujeitos a receita médica. 


Dentro dos que necessitam de receita médica têm medicamentos bastante eficazes como o caso do Zyrtec (Cetirizina) ou Lergonix (bilastina), Aerius (desloratadina), Actifed, Claritine (Loratadina),Kestine (Ebastina), etc. 

 Atenção que estes medicamentos referidos acima só podem ser obtidos consoante receita médica, por isso não conseguirão obtê-los em parafarmácias. Por isso aconselhem-se sempre antes de procederem á toma de qualquer de medicamento para a alergia, seja com o seu médico ou com o seu farmacêutico.