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29 abril, 2015

Nova Receita Eletrónica (Parte II)

A guia de tratamento, se repararem,vem sempre anexada à receita, quando vão à farmácia a receita é aviada e a guia de tratamento fica com vocês, o que vai continuar a acontecer quando a receita em papel deixar de existir, ou seja, a guia tem que ser obrigatoriamente apresentada na farmácia (enquanto não for implementada definitivamente no cartão de cidadão) mas depois podem-na levar convosco.

Segue-se um exemplo:


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A azul escuro temos o número da receita (código essencial para a venda) que é pedido logo que é iniciada a venda ao utente.
A vermelho temos o código de acesso (2º código essencial para a venda), que nos vai dar acesso á receita eletrónica, sem este código é impossível aceder á receita.
E por fim temos o código do Direito de Opção, este código só é necessário se o utente optar por um medicamento diferente do prescrito na receita, (mais no caso dos genéricos).

Voltando um pouco atrás, relembro que neste momento ainda não existem só as guias de tratamento, visto que a desmaterialização da receita em papel só acontecerá a partir de Julho deste ano. Por isso continuarão a trazer a receita agregada á guia.



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Como saber se a minha farmácia já aderiu á Nova Receita Eletrónica?

Muito simples, basta estar atento aos seguintes "sinais"


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Se a minha farmácia ainda não tiver aderido á Nova Receita Eletrónica posso aviar na mesma a minha receita?

Sim, claro que sim, como foi referido a desmaterialização da receita médica em papel ainda não foi feita por isso a farmácia irá fazer uma venda normal como tem feito até hoje.



Quaisquer dúvidas não hesitem em colocá-las nos comentários ou por email.

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